Dispõe sobre a proibição da venda, distribuição e utilização de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro em volta de estádios de futebol, ginásios de esportes e estabelecimentos congêneres, à uma distancia de 500 metros de suas entradas.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4272/2019
Tramitando em Conjunto