Acrescenta a alínea “k” ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para que sejam dedutíveis, na declaração do Imposto de Renda, as despesas com a aquisição de medicamentos de uso contínuo para pessoas com paralisia cerebral, doenças graves e autoimunes.
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Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame., para o PL 1457/2022 (Nº Anterior: PLS 523/2011), ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1457/2022 (Nº Anterior: PLS 523/2011), ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4945/2020.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto