Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências, para alterar o limite de potência de transmissão e a quantidade de canais designados para a execução do serviço e acrescenta o art. 18-A para permitir o custeio da operação de rádios comunitárias através da venda de publicidade e propaganda comercial.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP), para o PL 490/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Silas Câmara (REPUBLIC-AM).
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3022/2022.
Recebimento
Recebimento pela CCOM.
Tramitando em Conjunto