O que a proposta faz
O projeto cria regras para a comida oferecida em escolas de educação básica, públicas e particulares, com o objetivo de garantir alimentação adequada e saudável aos alunos. Ficaria proibido vender ou oferecer, em cantinas, refeitórios, restaurantes e lanchonetes dessas escolas, alimentos ultraprocessados (produtos industriais feitos com substâncias extraídas de alimentos e com aditivos, como corantes e aromatizantes) e preparações ou bebidas com muitas calorias, gordura saturada, gordura trans (gordura de má qualidade presente em alguns industrializados), açúcar livre (açúcar adicionado ao alimento) ou sal, além de produtos com adoçantes. A prioridade passaria a ser para alimentos in natura (obtidos diretamente de plantas ou animais, sem alterações) e minimamente processados. Os cardápios deveriam ser montados por nutricionista, levando em conta a cultura e os hábitos da região. Segundo o autor, a escola tem papel importante na formação de hábitos alimentares, pois muitos alunos fazem ali a principal refeição do dia.
O que muda na prática
- Fica proibido vender ou oferecer alimentos ultraprocessados e bebidas ou preparações com excesso de gordura, açúcar, sal ou adoçantes em cantinas, refeitórios e lanchonetes escolares.
- A alimentação escolar passa a priorizar alimentos in natura e minimamente processados, e os processados entram apenas como complemento.
- Creches e escolas que atendem crianças menores de dois anos ficam proibidas de oferecer alimentos ou bebidas adoçados e preparações com açúcar ou adoçantes.