Assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber de fornecedores de produtos ou serviços e das instituições financeiras, a pedido, os contratos de adesão e demais documentos essenciais para a relação de consumo, com a utilização do Sistema Braille ou outro formato acessível.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/02/2022 PAG 342
Notificação de Apensação
Apensação do PL 35/2022 a esta proposição.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-3647/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3647/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 35/2022, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber de fornecedores de produtos ou serviços e das instituições financeiras, a pedido, os contratos de adesão e demais documentos essenciais para a relação de consumo, com a utilização do Sistema Braille ou outro formato acessível".
Tramitando em Conjunto