Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para estabelecer o prazo de 07 (sete) dias para o exercício do direito de arrependimento na compra de passagens aéreas por meio eletrônico e para condicionar o cancelamento de passagem aérea de volta em caso de “no show” à falta de manifestação de interesse do passageiro.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1773/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4081/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fábio Teruel (MDB/SP), que "Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para estabelecer o prazo de 07 (sete) dias para o exercício do direito de arrependimento na compra de passagens aéreas por meio eletrônico e para condicionar o cancelamento de passagem aérea de volta em caso de “no show” à falta de manifestação de interesse do passageiro".
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