Estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), prevista na Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, às aquisições de veículos de transporte escolar, tipo van, com capacidade de até 19 (dezenove) passageiros, feitas por motoristas pessoas físicas para utilização na atividade de transporte escolar.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/09/2023.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2819/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4178/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Beto Richa (PSDB/PR -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), prevista na Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, às aquisições de veículos de transporte escolar, tipo van, com capacidade de até 19 (dezenove) passageiros, feitas por motoristas pessoas físicas para utilização na atividade de transporte escolar".
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