Reconhece o Carnaval de Salvador, no Estado da Bahia, como manifestação da cultura nacional.
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Aprovada a Redação Final.
Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Apresentação de Proposição
Recebimento do Ofício SF nº 869/25, que comunica restituição de Projeto de Lei sancionado.
Transformado em Norma JurídicaNotificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
Aguardando EncaminhamentoTransformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Ordinária 15196/2025. DOU 08/09/2025 PÁG 05 COL 01.
Apresentação de Proposição
Recebimento do Ofício nº 718/2025 (SF) comunicando remessa da matéria à sanção.
Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 410/2024/PS-GSE.
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 113/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 10/07/2024 21:47:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 28/06/2024)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4191/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Alice Portugal (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Reconhece o Carnaval de Salvador, no Estado da Bahia, como manifestação da cultura nacional".
Transformado em Norma Jurídica