Susta a aplicação do art. 5º, inciso I; do art. 10; e do art. 31, inciso I, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, suprimindo os valores mínimos de repasse da União em convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos federais.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PDL 155/2023.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto