Altera o art. 48 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para isentar do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e pelas entidades de previdência privada.
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Erika Hilton (PSOL-SP), para o PL 2252/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2252/2021
Tramitando em Conjunto