Aguardando DeliberaçãoOrdinário (Art. 151, III, RICD)
PL 4239/2023
Impede empresas que não sejam microempresas ou de pequeno porte de apresentar cobrança contra o autor na própria defesa em ações dos Juizados Especiais Cíveis.
Resumo por IABaseado em: Redação Final (CCJC), 28/10/2026Ver PDF analisado ↗
O que a proposta faz
O projeto limita quem pode fazer pedido contraposto (cobrança que o réu apresenta dentro da própria defesa, com base nos mesmos fatos da ação) nos Juizados Especiais Cíveis (JEC, tribunais para causas de menor valor e menor complexidade). Hoje, a Lei dos Juizados Especiais Cíveis permite que o réu faça esse pedido na contestação (a defesa escrita), dentro dos limites de valor da lei, sem essa restrição por tipo de réu. Com a mudança, só poderão fazer esse pedido os réus que já podem entrar com ação nesses juizados, como pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Empresas que não se enquadram nessas categorias deixam de poder apresentar esse pedido na defesa. A reconvenção (ação que o réu move contra o autor dentro do mesmo processo) continua proibida para todos.
O que muda na prática
Pessoas jurídicas que não se enquadram nas categorias permitidas deixam de poder fazer pedido contraposto na defesa em ações dos Juizados Especiais Cíveis.
Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte continuam podendo fazer pedido contraposto na contestação.
A reconvenção continua proibida para todos os réus nos Juizados Especiais Cíveis.
Quem é afetado
Empresas rés em ações dos Juizados Especiais
Pessoas que processam empresas nos Juizados
Microempresas e empresas de pequeno porte
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (1)
05/05/2026, 16:07· CCJCAprovada
Aprovado o Parecer.
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Tramitação
· CCJC
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO).
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator da Redação Final, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO).
· CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Deliberação
· MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
· MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 118/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Ver as 21 movimentações anteriores
· MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 14/05/2026 10:54:00. Não foram apresentados recursos.
· MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 08/05/2026).
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 07/05/2026, Letra A.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Encaminhamento
· CCJC
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação.
· CCJC
Encaminhamento
Encaminhado à(ao) CCP através da guia de Remessa (GR/CCJC) nº 716/2026.
Aguardando Designação de Relator(a)
· CCJC
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CCJC
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer do Relator, Deputado Ricardo Ayres, pela Deputada Laura Carneiro.
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO).
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Baleia Rossi, deixou de ser membro da Comissão
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Baleia Rossi (MDB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Baleia Rossi (MDB/SP).
· CCJC
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2024 a 02/07/2024). Não foram apresentadas emendas.
· CCJC
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/06/2024)
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Baleia Rossi (MDB-SP)
Aguardando Deliberação
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2023.
Aguardando Encaminhamento
· CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Deliberação
· MESA
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4239/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Acácio Favacho (MDB/AP), que "Dispõe sobre a proibição de formulação de pedido contraposto por determinadas pessoas jurídicas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis".