Altera o art. 3° da Lei n° 10.169, de 2000, para vedar a cobrança de emolumentos com base em faixas de preço que tomem como base o valor do negócio jurídico.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4825/2020.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto