Altera o § 2º do art. 35-A, da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, para incluir a educação financeira na Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio.
Notificações
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), para o PL 2107/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoApensação
Apensação da proposição PL-110/2025 à proposição PL-4293/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-110/2025.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2023.
Recebimento
Recebimento pela CE.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3145/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4293/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio do Vôlei (PL/MG), que "Altera o § 2º do art. 35-A, da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, para incluir a educação financeira na Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio".
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