Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para conceder anistia da taxa de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no período da pandemia de Covid-19, às empresas de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)