Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, e à Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, respectivamente, para vedar a exclusão de despesas da meta fiscal, bem como a compensação de metas entre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com o Programa de Dispêndios Globais.
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