Dispõe sobre a proibição de o revendedor varejista de combustíveis automotivos reajustar o preço de venda ao consumidor do combustível enquanto não comercializar todo volume armazenado nos tanques do posto revendedor que tenha sido adquirido de seus fornecedores por preço vigente antes de reajuste de preço de venda dos fornecedores.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), para o PL 4995/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Zé Neto (PT-BA)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5220/2019.
Recebimento
Recebimento pela CDE.
Tramitando em Conjunto