Permite a dedução, no cálculo do Imposto de Renda devido por pessoas físicas ou jurídicas, das doações efetuadas a entidades ou organizações específicas de assistência social, sem fins lucrativos, que prestem atendimento a pessoas carentes, inclusive as pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência e famílias albergadas.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PL 4285/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4285/2019.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto