Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para torná-la compatível com o art. 185, II, da Constituição Federal, segundo o qual a propriedade produtiva é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 4.357, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.357, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 05/11/2025 - 10:00 - 241ª Sessão)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4357/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4468/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN), que "Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para torná-la compatível com o art. 185, II, da Constituição Federal, segundo o qual a propriedade produtiva é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária. ".
Arquivada