Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei nº13.303, de 20 de junho de 2016, a Lei nº6.404, de 15 de dezembro de 1976, e Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, para estabelecer a transparência e a submissão ao teto remuneratório constitucional dos valores recebidos por agentes públicos a título de jeton, pela participação como membros governamentais em Conselhos de Administração e Fiscal ou órgãos equivalentes de empresas estatais da União, Estados e Municípios ou de empresas em que a União, Estados e Municípios ou suas respectivas empresas estatais participem minoritariamente no capital, na condição de acionista ordinário ou preferencialista.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para o PL 3207/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2899/2021.
Recebimento
Recebimento pela CASP.
Tramitando em Conjunto