Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, incluindo os motoristas de aplicativo na isenção de IPI na aquisição de automóveis.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/09/2023.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1687/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4515/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pr. Marco Feliciano (PL/SP), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, incluindo os motoristas de aplicativo na isenção de IPI na aquisição de automóveis".
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