Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios”, a fim de acrescentar o Art. 176-A, para priorizar a concessão de isenção a empresas que promovam a adoção de práticas e investimentos voltados para o uso responsável dos recursos naturais e a redução do impacto ambiental, contribuindo com a eficiência energética no País.
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Desapensação
Desapensação deste do PL nº 3.899, de 2012, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.899, de 2012, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 29/10/2025 - 09:00 - 236ª Sessão)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3899/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4555/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios”, a fim de acrescentar o Art. 176-A, para priorizar a concessão de isenção a empresas que promovam a adoção de práticas e investimentos voltados para o uso responsável dos recursos naturais e a redução do impacto ambiental, contribuindo com a eficiência energética no País ".
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