Esta Lei altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para, relativamente à isenção do ganho de capital do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), alterar o prazo de aplicação do produto da venda de imóveis residenciais na aquisição de outros imóveis residenciais localizados no País, reduzir o prazo para usufruir de nova isenção dessa natureza e regular o tratamento a ser dado aos recebimentos em prestações.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2209/2015.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto