Susta os efeitos da Resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023, emitida pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais E Outras - Cnlgbtqia+, que regulamenta o reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização nas instituições de ensino, públicas e privadas, especialmente no que diz respeito ao uso de banheiros, vestiários e outros espaços segregados por gênero com base na identidade e/ou expressão de gênero autodeclarada.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Daniel José (PODE-SP), para o PDL 335/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CE, apensado ao PDL-335/2023
Tramitando em Conjunto