Altera a Lei nº 14.216, de 7 de outubro de 2021, que “Estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias. “
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), para o PL 4253/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), para o PL 4253/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4253/2021
Tramitando em Conjunto