Altera as Lei nº 9.249 e 9.250 de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de doações à Organizações Não Governamentais de proteção animal no imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PL 2481/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2481/2021
Tramitando em Conjunto