Acrescenta art. 49-A, à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), com o objetivo de vedar a realização de cobrança automática após o período de teste ou de experimentação de produto ou serviço.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 4919/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1348/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1348/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 4919/2023 que acrescenta art. 49-A, à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), com o objetivo de vedar a realização de cobrança automática após o período de teste ou de experimentação de produto ou serviço ".
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4919/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Acrescenta art. 49-A, à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), com o objetivo de vedar a realização de cobrança automática após o período de teste ou de experimentação de produto ou serviço".
Retirado pelo(a) Autor(a)