Dispõe sobre o credenciamento de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para a viabilização da contratação de operações de crédito de Serviços de Consignação Voluntária em Folha de Pagamento com desconto automático em folha de pagamento por parte de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de servidores públicos, militares e empregados públicos da Administração pública federal, estadual ou municipal, bem como de seus inativos e pensionistas vinculados a regime próprio de previdência social; altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e a Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022; e dá outras providências.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2887/2021.
Recebimento
Recebimento pela CASP.
Tramitando em Conjunto