Institui o dia 31 de março como o Dia de Luto Nacional da Democracia.
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Devolva-se a proposição, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por não atender ao disposto no art. 4 da Lei 12.345/2010. Publique-se.
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 796/2022, pelo Deputado Paulo Ramos (PDT/RJ), que "Institui o dia 31 de março como o Dia de Luto Nacional da Democracia".
Devolvida ao(à) Autor(a)