Altera o art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, para definir as hipóteses de aplicação de multa nos casos deomissão, inexatidão ou incorreção na escrituração do livro de apuração do lucro real.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 3553/2025 a esta proposição.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)