O que a proposta faz
O projeto cria uma versão mais grave do estelionato (golpe em que alguém obtém vantagem ao enganar outra pessoa) quando o golpista usa uma relação afetiva ou de íntima confiança com a vítima. Hoje, o estelionato comum tem pena de 1 a 5 anos de reclusão (tipo de pena de prisão) e multa (pagamento em dinheiro). Pelo texto, o novo caso passa a ter pena de 3 a 9 anos de reclusão e multa. A regra vale a partir da data de publicação da lei. Segundo o autor, a proposta busca punir com mais rigor quem se aproveita de laços de confiança para aplicar golpes.
O que muda na prática
- Cria o chamado estelionato afetivo, uma forma mais grave do golpe.
- A pena passa a ser de 3 a 9 anos de reclusão e multa, para quem golpeia prevalecendo-se de relação afetiva ou de íntima confiança.
- A pena do estelionato comum continua sendo de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
- A regra também alcança golpes cometidos por quem tem íntima confiança com a vítima, e não só por parceiros ou parceiras.
Quem é afetado
- Vítimas de golpes por pessoas próximas
- Parceiros e parceiras em relacionamentos amorosos
- Pessoas que aplicam golpes contra conhecidos