Proíbe a disponibilização, pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de utilizar cardápio ou menu exclusivamente digital e dá outras providências.
Notificações
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 1245/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1245/2023
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 1245/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1245/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5251/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Proíbe a disponibilização, pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de utilizar cardápio ou menu exclusivamente digital e dá outrasprovidências".
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