Dispõe sobre a inclusão de profissionais de psicologia no quadro funcional dos estabelecimentos de educação básica de todo o país.
Altera a Lei nº 9.394 de 1996.
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL), para o PL 3599/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3599/2023.
Recebimento
Recebimento pela CE.
Tramitando em Conjunto