Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a obrigatoriedade de compensação proporcional aos consumidores pelas companhias aéreas em caso de atraso de voos superiores a uma hora.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2023.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4323/2012.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5320/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a obrigatoriedade de compensação proporcional aos consumidores pelas companhias aéreas em caso de atraso de voos superiores a uma hora".
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