Altera a Lei n°13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, a fim de acrescentar o § 3° ao artigo 28, visando tornar obrigatório o fornecimento gratuito de fones antirruído para alunos com hipersensibilidade auditiva nas instituições de ensino públicas e privadas em todo o território nacional.
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Esta pauta ainda não foi votada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 572/2026 a esta proposição.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Ely Santos (REPUBLIC-SP).
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3255/2023.
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
Tramitando em Conjunto