Acrescenta o parágrafo 5º ao art. 37 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer como abusiva a publicidade de alimentos ricos em açúcar, sal e gordura saturada em locais destinados ou frequentados majoritariamente por menores de 16 anos e em conteúdos de comunicação social que tenham como público-alvo as crianças e adolescentes, como forma de contribuir para o enfrentamento da obesidade infantil e do adolescente, e dá outras providências.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Amaro Neto (REPUBLIC-ES), para o PL 239/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 239/2022.
Recebimento
Recebimento pela CCOM.
Tramitando em Conjunto