Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação da Portaria Interministerial n. 666, de 20 de janeiro de 2022, da Casa Civil da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, e da Infraestrutura.
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal por não haver ato normativo do Poder Executivo a ser sustado (Portaria 666/22 revogada pela Portaria 670/22). Publique-se.
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 77/2022, pelo Deputado Carlos Veras (PT/PE), que "Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação da Portaria Interministerial n. 666, de 20 de janeiro de 2022, da Casa Civil da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, e da Infraestrutura. ".
Devolvida ao(à) Autor(a)