Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e a Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, para dispor que não incide, sobre a administração pública direta, autárquica ou fundacional, as multas punitivas decorrentes de lançamento de ofício efetuada pela Receita Federal do Brasil.
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