Denomina “Ferrovia Transnordestina – Governador Miguel Arraes de Alencar” o trecho da ferrovia EF-232 entre as cidades de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará, Suape, no Estado de Pernambuco, e Eliseu Martins, no Estado do Piauí.
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Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 5468/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3921/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3921/2023 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Gervásio Maia (PSB/PB), que "Requer a retirada de proposição do Projeto de Lei nº 5.468, de 2023, que “Denomina “Ferrovia Transnordestina – Governador Miguel Arraes de Alencar” o trecho da ferrovia EF-232 entre as cidades de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará, Suape, no Estado de Pernambuco, e Eliseu Martins, no Estado do Piauí".
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5468/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gervásio Maia (PSB/PB), que "Denomina “Ferrovia Transnordestina – Governador Miguel Arraes de Alencar” o trecho da ferrovia EF-232 entre as cidades de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará, Suape, no Estado de Pernambuco, e Eliseu Martins, no Estado do Piauí".
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