Estabelece a destinação pelos serviços sociais autônomos de aprendizagem profissional do “Sistema S” de cinco por cento das vagas gratuitas em cursos e programas de educação profissional a adolescentes órfãos e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso dos adolescentes e dos jovens órfãos em instituições de acolhimento e guarda ou delas egressos ao mercado de trabalho.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 1685/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3896/2023.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Tramitando em Conjunto