Altera a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, para determinar que o regime especial de tributação de medicamentos garanta redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda e da importação dos medicamentos classificados no Capítulo 30 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, realizadas por pessoas jurídicas que firmem compromisso de ajustamento de conduta com a União visando a assegurar a repercussão nos preços da redução da carga tributária para todos os medicamentos por elas vendidos ou importados.
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Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 169/2015.
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
Tramitando em Conjunto