Acrescenta um § 3º ao art. 39 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir na matriz curricular nacional do Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap), do Profissional em Segurança Pública e Defesa Social, conteúdos direcionados ao reconhecimento e à adequada interação com pessoas com Transtorno do Espectro Autista, surdez e deficiência intelectual.
Notificações
Designado Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG), para o PL 5231/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoDevolução ao(à) Relator(a)
Devolvida à Relatora, Dep. Reginete Bispo (PT-RS) para refor, para o PL 5231/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Reginete Bispo (PT-RS), para o PL 5231/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CDHMIR.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/2023.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5245/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5580/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Acrescenta um § 3º ao art. 39 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir na matriz curricular nacional do Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap), do Profissional emSegurança Pública e Defesa Social, conteúdos direcionados ao reconhecimento e à adequada interação com pessoas com Transtorno do Espectro Autista, surdez e deficiência intelectual. ".
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