Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e redução a zero das alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), incidentes sobre os geradores elétricos residenciais, quando adquiridos pelas pessoas que menciona.
Aprovado o Parecer.
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Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Aguardando Designação de Relator(a)