Revoga o art. 13 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, para proibir a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operação de crédito correspondente a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, quando a operação não for realizada por instituição financeira.
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