Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio Paz FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Planaltina, Estado de Goiás.
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Aprovada a Redação Final.
Aprovado o Parecer.
Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 268/2024/PS-GSE.
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 78/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/05/2024 21:50:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 15/05/2024)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PDL n. 452/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio Paz FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Planaltina, Estado de Goiás ".
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal