Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer condição para que transferências voluntárias relativas a assistência social sejam excetuadas das sanções de suspensão constantes da referida Lei Complementar.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2023.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-62/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 249/2023 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Zé Neto (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer condição para que transferências voluntárias relativas a assistência social sejam excetuadas das sanções de suspensão constantes da referida Lei Complementar".
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