Autoriza o Poder Executivo federal a doar seis Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado M108, do Comando do Exército, à República do Paraguai.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 163 combinado com o § 4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 2911/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2911/2022. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-la ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução, determinando ainda, a exclusão da Comissão de Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, incluída indevidamente. (ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: CREDN, CASP e CCJC (Art. 54 do RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação da MSC n. 647/2023 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que: "Nos termos do art. 61 da Constituição, submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que 'Autoriza o Poder Executivo federal a doar seis Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado M108, do Comando do Exército, à República do Paraguai'".
Arquivada