Altera a Lei Complementar nº 90, de 1º de outubro de 1997, para dispor sobre os requisitos a serem observados para que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PLP 466/2017.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto