O que a proposta faz
O projeto cria um novo crime no Código Penal (a lei que define os crimes e as penas) para quem fizer voos não autorizados com drones (aeronaves não tripuladas, controladas à distância) sobre presídios. A pena prevista é de reclusão (tipo de prisão) de um a cinco anos, além de multa (pagamento em dinheiro). A pena aumenta em um terço se o voo causar risco à segurança interna do presídio ou ao público em geral. Se a invasão ocorrer por erro comprovado de navegação do drone, sem risco ou dano significativo, o juiz pode trocar a prisão por prestação de serviços à comunidade. A lei passa a valer na data de sua publicação.
O que muda na prática
- Fazer voos não autorizados com drones sobre presídios passa a ser crime.
- A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos, além de multa.
- A pena aumenta em um terço se o voo causar risco à segurança do presídio ou do público.
- O juiz pode trocar a prisão por prestação de serviços à comunidade quando o voo for por erro comprovado de navegação, sem risco ou dano significativo.
Quem é afetado
- Pessoas que pilotam drones perto de presídios
- Administração e agentes de presídios
- Moradores do entorno de presídios