Inclui os arts. 551-A, 551-B e 551-C ao Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), obrigando que as entidades sindicais ou de associação profissional confiram transparência a todos e quaisquer recursos públicos recebidos mediante convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), para o PL 4977/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5479/2016
Tramitando em Conjunto