Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Cultura, Lazer e Comunicação de Pontal para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pontal, Estado de São Paulo.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Aprovada a Redação Final.
Aprovado o Parecer.
Apresentação de Proposição
Apresentação do DOC n. 756/2024 (Ofício da Primeira-Secretaria), pelo Deputado Luciano Bivar (UNIÃO/PE), que "Of. nº 300/2024/PS-GSE, que encaminha ao Senado Federal o processado do PDL 500-2023, em revisão ".
Expedição de Documento
Apresentação do autógrafo
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 90/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 18/06/2024 21:10:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 29/05/2024).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PDL n. 500/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Cultura, Lazer e Comunicação de Pontal para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pontal, Estado de São Paulo ".
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal